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Conectividade Social

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 626 DE 26.06.2013

D.O.U.: 27.06.2013
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA NO MODELO ICP – BRASIL.

Revoga a circular 582/2012.

1) Tratamento diferenciado ao microempreendedor individual e ao estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10(dez) empregados, a quem o uso da certificação digital  emitido no modelo ICP – Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS, permanecendo disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente Conectividade Social – CNS – ambiente “Conexão Segura”.

2) dispensa da obrigatoriedade da declaração de ausência de fato gerador do microempreendedor individual.

3) As empresas que possuem o certificado eletrônico, “Conexão Segura”, expedido pela caixa  anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP – Brasil, independente do número de empregados, podem utilizar esse ambiente do “Conexão Segura”, sendo sua revogação ou suspensão condicionada a prévia emissão de comunicado.

4) Para as novas empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional até 10(dez) empregados e o microempreendedor individual, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP – Brasil, a via de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo da certificação digital padrão ICP.

 
 
 

 

 
 

 

 

     

   
 

 

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