Conectividade
Social
CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Nº 626
DE 26.06.2013
D.O.U.: 27.06.2013
CERTIFICAÇÃO DIGITAL EMITIDA NO MODELO ICP –
BRASIL.
Revoga a circular 582/2012.
1)
Tratamento diferenciado ao microempreendedor
individual e ao estabelecimento optante pelo
Simples Nacional com até 10(dez) empregados, a
quem o uso da certificação digital emitido no
modelo ICP – Brasil é facultativo nas operações
relativas ao recolhimento do FGTS, permanecendo
disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF,
com uso de aplicativo cliente Conectividade
Social – CNS – ambiente “Conexão Segura”.
2)
dispensa da obrigatoriedade da declaração de
ausência de fato gerador do microempreendedor
individual.
3) As
empresas que possuem o certificado eletrônico,
“Conexão Segura”, expedido pela caixa
anteriormente à obrigatoriedade da utilização da
certificação digital emitida no modelo ICP –
Brasil, independente do número de empregados,
podem utilizar esse ambiente do “Conexão
Segura”, sendo sua revogação ou suspensão
condicionada a prévia emissão de comunicado.
4) Para
as novas empresas, exceto as optantes pelo
Simples Nacional até 10(dez) empregados e o
microempreendedor individual, constituídas após
a obrigatoriedade da certificação digital
emitida no modelo ICP – Brasil, a via de
relacionamento Conectividade Social é por acesso
exclusivo da certificação digital padrão ICP. |